Registro de Marcas
Registro da sua marca de forma rápida e segura, através de advogados qualificados.
O nome da sua empresa, do seu produto ou até mesmo do seu blog, canal no Youtube ou infoproduto pode ser considerado uma marca, assim como os logotipos utilizados. No entanto, para que você ou sua empresa seja efetivamente dono dessa marca, é necessário que seja feito o registro dela junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Confira nesta página e no vídeo acima tudo o que você precisa saber para proteger sua marca!
Por que Registrar Minha Marca?
Exclusividade de Uso
Através do registro, você garante o uso exclusivo da marca registrada por você ou sua empresa, podendo impedir o uso da mesma marca por terceiros para produtos ou serviços iguais ou semelhantes ao seu.
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Licenciamento e Franquia
Para Licenciar ou Franquear uma marca, é imprescindível que ela esteja devidamente registrada junto ao INPI.
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Indenização por Uso Indevido
Além da exclusividade, o registro também assegura ao titular da marca o direito de indenização em caso de eventual uso indevido da marca registrada por terceiros.
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Valor e estabilidade de mercado
Uma marca forte, consolidada e registrada possui maior valor de mercado, sendo que o registro também assegura a estabilidade no uso dela, evitando que o empresário seja obrigado a parar de utilizá-la por ter sido registrada por terceiros primeiro.
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Passo a passo do Registro
1
PESQUISA
Nossa equipe técnica verifica a viabilidade do registro da sua marca de acordo com a legislação vigente e com as marcas que já se encontram registradas junto ao INPI, indicando a probabilidade de sucesso no registro e eventuais riscos.
2
PROTOCOLO
Sendo a marca viável, nossa equipe reúne os documentos, emite as guias de recolhimento necessárias e protocola junto ao INPI o pedido de registro da marca, dando início ao processo administrativo de registro.
3
ACOMPANHEMENTO
Após o protocolo, nossa equipe permanece constantemente acompanhando e monitorando o processo de registro da marca, mantendo você e sua empresa atualizados sobre todos os andamentos, respondendo eventuais oposições de terceiros e adotando as providências necessárias para que tudo corra normalmente, aumentando as chances de sucesso.
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CERTIFICAÇÃO
Deferido o pedido de registro da marca pelo INPI, nosso escritório emite a guia de recolhimento final e encaminha ao cliente, reduzindo a vulnerabilidade a tentativas de golpes, bem como se responsabiliza pela entrega do certificado de registro, o qual concede ao cliente direito de uso exclusivo da marca por 10 anos.
Qualidade e Agilidade no seu Registro de Marca
Com o seu registro deferido, você receberá um CERTIFICADO que garante o uso EXCLUSIVO da marca por 10 ANOS.
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Dúvidas Frequentes
Porque devo registrar a minha marca?
A marca é um dos bens mais importantes de um negócio, especialmente por sua força publicitária e pela consolidação da empresa, do produto ou do serviço no mercado. Sem o registro, uma empresa ou pessoa não é efetivamente dona de uma marca, o que gera o risco de que outra pessoa realize o registro primeiro e se torne dono da marca, obrigando aqueles que a utilizavam sem registro a parar de utilizá-la, sob pena de configuração de uso indevido.
Somente o registro da marca junto ao INPI garante o uso exclusivo dela pelo prazo de 10 anos, renovável por novos períodos de 10 anos. Com o registro você poderá licenciar, vender, autorizar ou transferir o direito de uso da marca, bem como franquear a empresa, ou seja, o registro da sua marca gera valor e profissionalismo para o seu negócio.
Não tenho CNPJ. Posso registrar uma marca?
Sim, é possível. Para fazer o Registro de Marca não é necessário ter ou abrir um CNPJ, pois o pedido de registro pode ser feito em nome de pessoa física e até mesmo em cotitularidade, ou seja, em nome de mais de uma pessoa.
Se eu não registrar a marca posso perde-la?
Não são raros os casos de empresários que já utilizam uma marca há bastante tempo e que até já se consolidaram no mercado, mas acabaram optando por não fazer o registro da marca. Esses empresários, infelizmente, correm sérios de riscos de perderem a marca.
Isso porque, quando o assunto é marcas, a regra geral é de que “é dono quem registra primeiro”. Logo, ainda que uma pessoa utilize uma marca há muitos anos, se outra empresa obtiver o registro no INPI primeiro, ela pode obrigar esse empresário a parar de usar a marca, o que pode trazer prejuízos financeiros e mercadológicos.
Minha marca já foi registrada. O que fazer?
Caso na pesquisa de viabilidade se verifique que a marca que você utiliza já foi registrada por terceiros, a utilização dela por você pode caracterizar uso indevido de marca alheia e ensejar até mesmo o pagamento de indenização. Entretanto, em alguns casos, existem algumas medidas judiciais que podem ser adotadas para reversão do registro ou para viabilizar a coexistência das duas marcas.
Existe ainda a possibilidade de a sua marca já ser objeto de um pedido de registro de marca ainda não concluído junto ao INPI. Nessa hipótese, pode ser possível realizar um pedido de registro em seu nome e se opor ao registro que já está em andamento.
Qualquer que seja o caso ou a medida a ser adotada, é indispensável que ela seja realizada por um profissional especializado, que terá o conhecimento necessário para avaliar riscos e alternativas e estará atento a todos os prazos que devem ser observados. O CDS Advogados possui uma equipe de advogados especializados e capacitados para atuar no registro, proteção e segurança da sua marca em todas as esferas, inclusive em âmbito judicial, se necessário.